XI- Ministério da Palavra



1 Todos os crentes foram chamados por Deus para a salvação, para o serviço cristão, para testemunhar de Jesus Cristo e promover o seu reino, na medida dos talentos e dos dons concedidos pelo Espírito Santo.
1 Mt 28.19,20; At 1.8; Rm 1.6,7; 8.28-30; Ef 4.1,4; 2Tm 1.9; Hb 9.15; 1Pe 1.15; Ap 17.14
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2 Entretanto, Deus escolhe, chama e separa certos homens, de maneira especial para o serviço distinto, definido e singular do ministério da sua Palavra.
2 Mc 3.13,14; Lc 1.2; At 6.1-4; 13.2,3; 26.16-18; Rm 1.1; 1Co 12.28; 2Co 2.17; Gl 1.15-17
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3 O pregador da Palavra é um porta-voz de Deus entre os homens.
3 Ex 4.11,12; Is 6.5-9; Jr 1.5-10; At 20.24-28
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4 Cabe-lhe missão semelhante àquela realizada pelos profetas do Velho Testamento e pelos apóstolos do Novo Testamento, tendo o próprio Jesus como exemplo e padrão supremo.
4 At 26.19,20; Jo 13.12-15; Ef 4.11-17
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5 A obra do porta-voz de Deus tem finalidade dupla: a de proclamar as Boas Novas aos perdidos e a de apascentar os salvos.
5 Mt 28.19,20; Jo 21.15-17; At 20.24-28; 1Co 1.21; Ef 4.12-16
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6 Quando um homem convertido dá evidências de ter sido chamado e separado por Deus para esse ministério, e de possuir as qualificações estipuladas nas Escrituras para o seu exercício, cabe à igreja local a responsabilidade de separá-lo, formal e publicamente, em reconhecimento da vocação divina já existente e verificada em sua experiência cristã.
6 At 13.1-3; 1Tm 3.1-7
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7 Esse ato solene de consagração é consumado quando os membros de um presbitério ou concílio de pastores, convocados pela igreja, impõe as mãos sobre o vocacionado.
7 At 13.3; 1Tm 4.14
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8 O ministro da Palavra deve dedicar-se totalmente à obra para a qual foi chamado, dependendo em tudo do próprio Deus.
8 At 6.1-4; 1Tm 4.11-16; 2Tm 2.3,4; 4.2,5; 1Pe 5.1-3
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9 O pregador do Evangelho deve viver do Evangelho.
9 Mt 10.9,10; Lc 10.7; 1Co 9.13,14; 1Tm 5.17,18
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10 Às igrejas cabe a responsabilidade de cuidar e sustentar adequada e dignamente seus pastores.
10 2Co 8.1-7; Gl 6.6; Fp 4.14-18
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CONFISSÃO DE FÉ VALDENSE - 1544 dC.
  1. Cremos que há somente um Deus, que é Espírito - o Criador de todas as coisas - o Pai de todos, que está acima de tudo, e em tudo, e em todos nós; que deve ser cultuado em espírito e em verdade - de quem nós somos continuamente dependentes, e a quem damos louvor por nossa vida, alimento, vestuário, saúde, doença, prosperidade, e adversidade. Nós o amamos como a fonte de toda a bondade; e o reverenciamos como ser sublime, que sonda os rins e prova os corações dos filhos dos homens.
  2. Cremos que Jesus Cristo é o Filho e imagem do Pai - que Nele habita toda a plenitude da divindade, e que somente por Ele conhecemos o Pai. Ele é nosso mediador e advogado; não há nenhum outro nome debaixo do céu pelo qual devamos ser salvos. Somente em Seu nome rogamos ao Pai, não usando nenhuma outra súplica além daquelas contidas nas Sagradas Escrituras, ou tais que estejam substancialmente de acordo com Elas.
  3. Cremos no Espírito Santo como o Consolador, procedente do Pai e do Filho; pela inspiração de quem somos ensinados a orar; sendo por Ele renovados no espírito de nossas mentes; que nos recria em boas obras, e de quem recebemos o conhecimento da verdade.
  4. Cremos que há uma só santa igreja, incluindo toda a assembléia dos eleitos e fiéis, que têm existido desde o início do mundo, ou que irão existir até o seu final. O Senhor Jesus Cristo é o cabeça desta igreja - ela é governada por Sua palavra e guiada pelo Espírito Santo. É benéfico a todos os Cristãos que tenham comunhão na igreja. Por ela Ele [Cristo] intercede incessantemente, e Sua oração por ela é mais aceitável a Deus, sem o que em verdade não poderia haver salvação.
  5. Sustentamos que os ministros da igreja devem ser irrepreensíveis tanto na vida quanto na doutrina; e se encontrados diferentemente, [sustentamos] que devem ser destituídos em seu ofício, e outros devem tomar seu lugar; [sustentamos] que nenhuma pessoa deve conjeturar tomar esta honra sobre si mesmo, mas somente aquele que é chamado por Deus como foi Arão - [sustentamos] que os deveres destes tais são alimentar o rebanho de Deus, não pelo desejo de imundo lucro, ou como tendo domínio sobre a herança de Deus, mas como sendo exemplos para o rebanho, em palavra, em conversação, em caridade, em fé, e em castidade.
  6. Reconhecemos que reis, príncipes, e governadores, são designados e estabelecidos como ministros de Deus, aos quais somos compelidos a obedecer [em todas as questões legais e civis]. Porque trazem a espada para defesa do inocente, e a punição dos agentes do mal; por esta razão somos compelidos a lhes honrar e pagar tributo. Deste poder e autoridade, nenhum homem pode se isentar uma vez que é manifesto o exemplo do Senhor Jesus Cristo, que voluntariamente pagou tributo, nunca tomando sobre si mesmo qualquer jurisdição de poder temporal.
  7. Cremos que a ordenança do batismo em água é o sinal visível e externo, que representa aquilo que, pela virtude da operação invisível de Deus, está em nosso interior - a saber, a renovação de nossas mentes, e a mortificação de nossos membros através [da fé em] Jesus Cristo. E por esta ordenança somos recebidos na santa congregação do povo de Deus, previamente professando e declarando nossa fé e mudança de vida.
  8. Sustentamos que a Ceia do Senhor é uma comemoração dos (e ação de graças pelos) benefícios que temos recebido por Seus sofrimentos e morte - e que é para ser recebida em fé e amor - examinando-nos a nós mesmos, para que possamos comer daquele pão e beber daquele cálice, como está escrito nas Sagradas Escrituras.
  9. Mantemos que o casamento foi instituído por Deus. Que é santo e honrado, e não deve ser proibido a ninguém, contanto que não haja nenhum obstáculo proveniente da divina palavra.
  10. Afirmamos que todos aqueles em quem habita o temor de Deus, serão por meio deste [temor] levados a agradá-lo, e a abundar nas boas obras [do evangelho] as quais Deus de antemão preparou para que andássemos nelas - que são amor, gozo, paz, longanimidade, benignidade, bondade, gentileza sobriedade, e as outras boas obras impostas nas Sagradas Escrituras.
  11. Por outro lado, confessamos que consideramos ser nosso dever nos guardarmos dos falsos mestres, cujo objetivo é desviar as mentes dos homens da verdadeira adoração a Deus, e levá-los a colocar sua confiança na criatura, bem como se desviar das boas obras do evangelho, e considerar as astúcias dos homens.
  12. Tomamos o Velho e o Novo Testamento como regra para nossa vida, e estamos de acordo com a confissão geral de fé contida no [que é usualmente chamado de] Credo Apostólico.
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CONFISSÃO DE FÉ DA GUANABARA - 1558 dC.
XIV. São Paulo, ensinando que o bispo deve ser marido de uma só mulher, não diz que não lhe seja lícito tornar a casar, mas o santo apóstolo condena a bigamia a que os homens daqueles tempos eram muito afeitos; todavia, nisso deixamos o julgamento aos mais versados nas Santas Escrituras, não se fundando a nossa fé sobre esse ponto.

XV. Não é lícito votar a Deus, senão o que ele aprova. Ora, é assim que os votos monásticos só tendem à corrupção do verdadeiro serviço de Deus. É também grande temeridade e presunção do homem fazer votos além da medida de sua vocação, visto que a santa Escritura nos ensina que a continência é um dom especial (Mateus 15 e 1 Coríntios 7). Portanto, segue-se que os que se impõem esta necessidade, renunciando ao matrimônio toda a sua vida, não podem ser desculpados de extrema temeridade e confiança excessiva e insolente em si mesmos.

E por este meio tentam a Deus, visto que o dom da continência é em alguns apenas temporal, e o que o teve por algum tempo não o terá pelo resto da vida. Por isso, pois, os monges, padres e outros tais que se obrigam e prometem viver em castidade, tentam contra Deus, por isso que não está neles o cumprir o que prometem. São Cipriano, no capítulo onze, diz assim: “Se as virgens se dedicam de boa vontade a Cristo, perseverem em castidade sem defeito; sendo assim fortes e constantes, esperem o galardão preparado para a sua virgindade; se não querem ou não podem perseverar nos votos, é melhor que se casem do que serem precipitadas no fogo da lascívia por seus prazeres e delícias.” Quanto à passagem do apóstolo S. Paulo, é verdade que as viúvas tomadas para servir à igreja, se submetiam a não mais casar, enquanto estivessem sujeitas ao dito cargo, não que por isso se lhes reputasse ou atribuísse alguma santidade, mas porque não podiam bem desempenhar os deveres, sendo casadas; e, querendo casar, renunciassem à vocação para a qual Deus as tinha chamado, contudo que cumprissem as promessas feitas na igreja, sem violar a promessa feita no batismo, na qual está contido este ponto: “Que cada um deve servir a Deus na vocação em que foi chamado.” As viúvas, pois, não faziam voto de continência, senão porque o casamento não convinha ao ofício para que se apresentavam, e não tinha outra consideração que cumpri-lo. Não eram tão constrangidas que não lhes fosse antes permitido casar que se abrasar e cair em alguma infâmia ou desonestidade.
Mas, para evitar tal inconveniência, o apóstolo São Paulo, no capítulo citado, proíbe que sejam recebidas para fazer tais votos sem que tenham a idade de sessenta anos, que é uma idade normalmente fora da incontinência. Acrescenta que os eleitos só devem ter sido casados uma vez, a fim de que por essa forma, tenham já uma aprovação de continência.